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O processo heráldico foi
iniciado, no dia 20 de Junho de 2008, através de um pedido de
Parecer
enviado
à Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses.
Desta forma cumpre-se o
Decreto Lei nº 169/99 de 18 de Setembro e
alterações da Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro,
que no seu Artigo nº 17 (competências), Ponto 2
(compete ainda à assembleia de freguesia, sob
proposta da junta): alínea
q) Estabelecer, após parecer da Comissão de
Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, a constituição do brasão,
do selo e da bandeira da freguesia e da vila sede de freguesia, bem como o
brasão e a bandeira das vilas que não são sede da freguesia, e proceder à sua
publicação no Diário da República.
Assim, aguarda-se o dito
Parecer para, sob proposta da Junta de Freguesia, o submeter à análise e
votação dos símbolos heráldicos na Assembleia de Freguesia de Paço Vedro
de Magalhães. |